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Nos termos do vigente regramento sobre Finanças Públicas, as disponibilidades de caixa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas deverão ser mantidas depositadas:
em bancos de desenvolvimento regional.
em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
em bancos múltiplos com carteira de investimento.
em bancos de investimento com carteira comercial.
nas instituições que ofereçam as melhores condições de rentabilidade e os menores custos para operações de crédito.


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