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A gestão de um município está sujeita a impactos de atos potenciais a executar que podem afetar seu patrimônio, imediata ou indiretamente, positivamente ou negativamente, classificados como atos potenciais ativos e passivos. São exemplos de atos potenciais: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. É uma exigência do Plano de Contas do Setor Público que esses atos potenciais (contas de controle) estejam evidenciados no:
Balanço Orçamentário.
Balanço Financeiro.
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Balanço Patrimonial.
Demonstração dos Fluxos de Caixa.