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A Prefeito de Belo Horizonte, anualmente, prestará contas à Câmara Municipal, no prazo estabelecido nas Constituições ou na Lei Orgânica de Belo Horizonte. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o controle da execução orçamentária, pela Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, terá por objetivos, EXCETO:
O cumprimento da Lei de Orçamento.
A verificação da probidade da administração.
A guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.
A eficiência e eficácia da execução orçamentária.


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