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A entidade deve apresentar ativos circulantes e não...

A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no seu balanço patrimonial, de acordo com os itens 76 a 87 da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 11, exceto quando a apresentação baseada na liquidez proporcionar informação que seja mais fidedigna e relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a quaisquer dos seguintes critérios, EXCETO:


A

O ativo está mantido essencialmente com a finalidade de ser negociado.


B

Quando o ativo for realizável até o final do exercício a que se refere às demonstrações contábeis.


C

Espera-se que esse ativo seja realizado, ou pretende-se que seja mantido com a finalidade de ser vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade.


D

O ativo seja caixa ou equivalente de caixa (conforme definido na NBC TSP 12), a menos que sua troca ou uso para pagamento de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.