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A normativa sobre responsabilidade fiscal veda as operações de crédito entre entes federativos, direta ou indiretamente, mesmo que envolvam novação, refinanciamento ou postergação de dívidas anteriores. A distinção entre a legalidade da operação e do registro contábil é crucial, pois a contabilização inadequada pode legitimar transações prejudiciais sem revelar claramente seu impacto no patrimônio público. Assim, ao surgir uma obrigação de pagamento, o passivo correspondente deve ser registrado, embora as responsabilidades pela infração da lei não sejam automaticamente atribuídas.
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