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Suponha que um Ente público possua registrado no seu ativo um imóvel cujo valor contábil líquido é inferior ao valor de mercado. Sendo assim, o responsável pelo patrimônio do Ente providenciou um Laudo especializado para reavaliação do bem, chegando ao seu valor justo, que supera em R$ 70.000,00 o valor contábil líquido. Para concretizar o registro, o responsável pela contabilidade deve debitar a conta do Ativo Imobilizado e creditar a conta:
Receita com reavaliação – conta de resultado.
Ajuste de avaliação patrimonial – patrimônio líquido.
Realizável a longo prazo – ativo.
Ativo intangível - ativo.
Despesa com depreciação – conta de resultado.


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