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A Norma de Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público conceitua Passivo como “uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade”. Quanto à obrigação presente, é correto afirmar:
É essencial saber a identidade dos terceiros antes da época da extinção do passivo para que a obrigação presente exista.
É uma obrigação que ocorre por força de lei ou uma obrigação que não ocorre por força de lei, as quais não possam ser evitadas pela entidade.
A obrigação presente somente surge se houver dotação orçamentária correspondente.
Deve ser registrada no Balanço Patrimonial agrupada em passivo corrente e passivo não corrente.


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