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A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei n.º 4.320/1964. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) incluiu uma fase da execução da despesa que efetua o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho.
A fase incluída na execução da despesa no PCASP é a fase
da liquidação que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
do pagamento que consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
em liquidação e o registro contábil possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.
do lançamento, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico e o registro da obrigação assumida.


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