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Despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios...

Despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores daquele em deva ocorrer o pagamento constituem, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 4.320/1964, despesas de exercícios anteriores. Sobre exemplos de despesas de exercícios anteriores, considere:


I. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

II. A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda permanece vigente o direito do credor.

III. A obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

IV. Despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o final do exercício em que foram empenhadas.


Está correto o que se afirma em


A

I, II e III, apenas.


B

III e IV, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I, II, III e IV.