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Despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores daquele em deva ocorrer o pagamento constituem, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 4.320/1964, despesas de exercícios anteriores. Sobre exemplos de despesas de exercícios anteriores, considere:
I. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
II. A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda permanece vigente o direito do credor.
III. A obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
IV. Despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o final do exercício em que foram empenhadas.
Está correto o que se afirma em
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.