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De acordo com a Lei nº 4.320/64, a destinação da dotação está classificada corretamente em:
Despesa de custeio/ Subvenções sociais, as que se destinem a instituições privadas de caráter cultural, sem finalidade lucrativa.
Inversões Financeiras! Aumento de capital empresas que visem objetivos financeiros.
Transferências Correntes/ Amortização da divida pública.
Investimentos/ Obras de conservação de bens imóveis.
Transferências de Capital/ Aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.


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