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O agrupamento de receitas que possuam a mesma regra de destinação/aplicação nas despesas é conhecido por fontes ou destinações de recursos (FR). Por meio do orçamento público, essas fontes ou destinações são associadas a determinadas despesas, de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. A classificação por fontes ou destinação de recursos indica que
a destinação é vinculada e que a vinculação entre origem e aplicação de recursos é compulsória para os casos estipulados em marco legal.
a destinação, por não ser livre, dispensa o registro orçamentário.
os recursos vinculados podem ser utilizados para atender quaisquer finalidades.
a destinação livre deve ser pautada em mandados legais que regulamentam a aplicação de recursos.