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Em relação aos planos de benefícios sociais, uma entidade pública deve mensurar a responsabilidade (passivo) pelos benefícios sociais a partir do momento:
do último pagamento do exercício social, atendidos os critérios de elegibilidade e registro do passivo correspondente dos próximos seis meses.
da obrigação presente, reconhecendo por estimativa, o valor máximo no passivo com base nos pagamentos totais anuais.
da obrigação futura, reconhecendo o passivo de curto prazo a ser liquidado em doze meses em contrapartida a despesa do período.
do pagamento anterior, desde que atendidos os critérios de elegibilidade no atual período e o registro do passivo correspondente do próximo pagamento.


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