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Duas entidades públicas, A e B, estão conduzindo conjuntamente um projeto de longo prazo enquadrado como empreendimento conjunto (joint venture), que implica direitos e obrigações para ambas as partes.
Nesse cenário, uma obrigação a ser paga pela entidade A, pela qual a entidade B esteja conjunta e solidariamente responsável, deve ser tratada, contabilmente, pela entidade B como:
de divulgação obrigatória somente se for mensurável;
obrigação de probabilidade remota;
passivo contingente;
passivo relativo a empreendimento conjunto;
provisão com valor incerto.