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São as despesas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizando-se pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação. Essas despesas são denominadas:
Despesas empenhadas em liquidação.
Despesas empenhadas a liquidar.
Despesas de exercícios anteriores.
Despesas de restos a pagar com prescrição interrompida.
Despesas empenhadas.


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