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Um ente público detinha um crédito de origem não tributária, no valor original de R$ 79.000,00, cujo pagamento não foi realizado no prazo pelo devedor. Após o devido processamento interno, esse crédito foi encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Nos procedimentos contábeis relativos à inscrição do crédito na dívida ativa, o ente público deve considerar que
a atualização monetária, os juros e os encargos de mora sobre o crédito inscrito em dívida ativa, na natureza da informação patrimonial, serão tratados como receita financeira.
o recebimento de créditos da dívida ativa em espécie será registrado como receita extraorçamentária.
o pagamento de dívida ativa por meio de itens classificáveis no ativo imobilizado será lançado diretamente no patrimônio, sem reconhecimento de receita.
os juros, as multas e os outros encargos moratórios sobre os créditos inscritos em dívida serão reconhecidos somente quando do seu efetivo pagamento, em regime de caixa.
os créditos referentes à dívida ativa terão seu registro inicial no ativo circulante ou não circulante, conforme prazo de recebimento.