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Uma sociedade empresária que trabalhava com a venda de livros tinha um imóvel que era alugado a seus funcionários quando vinham de outros estados.
No balanço patrimonial de 31/12/2022 o imóvel era contabilizado por R$400.000, que representava o custo histórico líquido de depreciação.
Em 31/12/2023, a sociedade empresária constatou que o valor justo do imóvel era de R$450.000 e passou a avalia-lo por este valor, em seu balanço patrimonial.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23- Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, a mudança do valor de contabilização do imóvel representa
mudança de estimativa, de modo que nenhum valor deve ser retificado.
mudança de política contábil, de modo que nenhum valor deve ser retificado.
mudança de política contábil, de modo que o valor reconhecido em 2023, apenas, deve ser retificado.
erro, de modo que apenas o valor reconhecido em 2023 eve ser retificado.
erro, de modo que apenas os valores reconhecidos em 2023 e em 2024 devem ser retificados.


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