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Ao desenvolver um projeto para incorporação de novos ativos...

Ao desenvolver um projeto para incorporação de novos ativos intangíveis no balanço patrimonial de um ente público, um grupo de trabalho (GT) identificou o cumprimento integral da definição de elemento para os referidos ativos. Para as características qualitativas da informação, observou-se o cumprimento integral das características fundamentais, mas diferentes níveis de atendimento para as de melhoria (totalmente para a verificabilidade e comparabilidade e parcialmente para a compreensibilidade e tempestividade).


Levando em consideração que esse foi o melhor cenário de equilíbrio ou compensação entre as características qualitativas, de acordo com a NBC TSP – Estrutura Conceitual e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), os ativos intangíveis:


A

não deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do ente público;


B

serão reconhecidos apenas como “outros recursos” por meio de nota explicativa no balanço patrimonial;


C

serão reconhecidos integralmente e comporão o balanço patrimonial do referido ente;


D

serão reconhecidos parcialmente para aqueles em que a compreensibilidade e tempestividade tiver sido alcançada;


E

terão sua intenção de reconhecimento indicada em notas explicativas ao balanço patrimonial, se as características qualitativas de melhoria forem cumpridas no mesmo nível.