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Quando uma entidade pública verificar que não houve recebimento de um crédito de sua competência no prazo de vencimento, ela deve encaminhá-lo à instância competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos preestabelecidos.
Conforme as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a inscrição do crédito em dívida ativa:
configura fato contábil modificativo, pois aumenta o valor do patrimônio líquido do ente público;
desconsidera eventuais ajustes para perdas registrados pela entidade de origem do crédito;
gera uma baixa do crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva na instância competente para inscrição;
ocasiona a troca do crédito a receber no ativo circulante pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante, entre a entidade de origem e a instância competente para inscrição;
provoca o reconhecimento de um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa na entidade de origem do crédito.