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A adoção de um processo de gerenciamento de custos envolve um fluxo de trabalho com diversos atores de uma organização e responsabilidades previamente definidas. A Portaria STN nº 1.470, de 30 de junho de 2022, dispõe que a primeira atividade consiste em demarcar as diretrizes e o escopo do gerenciamento de custos, atividade que é seguida pela estruturação dos objetos de custos.
As tarefas associadas a essa segunda atividade devem envolver o(s) seguinte(s) ator(es):
alta administração da entidade;
gestores de centro de responsabilidade;
instância de auditoria interna da entidade;
órgão central de custos;
órgãos setoriais de custos.


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