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O 13º salário é uma obrigação que deve ser registrada mensalmente pelo regime de competência.
Sobre essa afirmação, considerando somente a ótica patrimonial, é adequado afirmar que:
A apropriação mensal do 13º salário, realizada pelo regime de competência na proporção de 1/12 avos, resulta em um débito em uma conta de crédito empenhado a liquidar e um crédito em uma conta de passivo de pessoal a pagar.
A apropriação mensal do 13º salário, realizada pelo regime de competência na proporção de 1/12 avos, resulta em um crédito em uma conta de crédito empenhado a liquidar e um débito em uma conta de passivo de pessoal a pagar.
A apropriação mensal do 13º salário, realizada pelo regime de competência na proporção de 1/12 avos, resulta em um débito em uma conta de variação patrimonial diminutiva e um crédito em uma conta de passivo de pessoal a pagar.
A apropriação mensal do 13º salário, realizada pelo regime de competência na proporção de 1/12 avos, resulta em um crédito em uma conta de variação patrimonial aumentativa e um débito em uma conta de passivo de pessoal a pagar.


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