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No que tange à provisão do 13o salário, sabe-se que a apropriação mensal por competência é o reconhecimento da obrigação do duodécimo para cada mês trabalhado e a contabilização no momento da apropriação mensal, patrimonialmente, será nas contas contábeis: D:3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal - 13o Salário em contrapartida da conta C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13o Salário (P). No momento do empenho do benefício, sob a natureza de controle, a contabilização será:
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação
D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
D 1.1.3.1.1.xx.xx Adiantamentos concedidos – 13o Salário (P)
C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a Pagar – 13o Salário (F)
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho


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