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No que tange à provisão do 13o salário, sabe-se que a apropriação mensal por competênci...

No que tange à provisão do 13o salário, sabe-se que a apropriação mensal por competência é o reconhecimento da obrigação do duodécimo para cada mês trabalhado e a contabilização no momento da apropriação mensal, patrimonialmente, será nas contas contábeis: D:3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal - 13o Salário em contrapartida da conta C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar – 13o Salário (P). No momento do empenho do benefício, sob a natureza de controle, a contabilização será:


A

D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar


B

D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação


C

D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação

C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar


D

D 1.1.3.1.1.xx.xx Adiantamentos concedidos – 13o Salário (P)

C 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a Pagar – 13o Salário (F)


E

D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho