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São exemplos de variações patrimoniais aumentativas, exceto:
Quando há extinção, parcial ou total, de um passivo, por qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
Geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.
Surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
Recebimento efetivo de doações e subvenções.
Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados.


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