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De acordo com o MCASP (2023), cada ente da federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma garantir a correta aplicação do dinheiro público. O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos, EXCETO:
Para o servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir.
Quando a despesa carecer caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.
Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar o limite estabelecido em ato normativo próprio.