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De acordo com o MCASP (2023), o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento, é considerado dívida:
Pública consolidada.
Líquida consolidada.
Fundada ou flutuante.
Tributária e não tributária.


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