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Considere que a UFCG contratou uma pessoa física para a prestação de um serviço eventual, sem vínculo empregatício, a ser desenvolvido durante as festividades do São João da cidade de Campina Grande. À luz da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, a UFCG
Poderá efetuar o pagamento integral do valor contratado e deixar por conta da pessoa as providências para inscrição no NIT e recolhimento da contribuição.
Deverá solicitar da pessoa a sua inscrição no NIT e, caso ela não esteja inscrita, tornar sem efeito a contratação com base nesse amparo legal.
Deverá obter da pessoa a sua inscrição no NIT ou, caso ela não esteja inscrita, providenciar a sua inscrição como contribuinte individual.
Poderá solicitar, caso a pessoa não esteja inscrita no NIT, que ela faça um recolhimento por estimativa até a data do pagamento pelo serviço.
Deverá sustar o pagamento da pessoa contratada, só o liberando após ela providenciar e comprovar sua inscrição como contribuinte individual.