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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) esclarece que, após concluída uma auditoria numa entidade pública, o auditor deve emitir um documento formal no qual expresse sua opinião sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis e a conformidade dos atos de gestão com as normas e leis aplicáveis, conforme previsto na IN-TCU 84/2020, em seu Art. 14, § 4º, incisos I e II. Esse documento é chamado de:
Relatório de Auditoria.
Parecer de Auditoria.
Certificado de Auditoria.
Achados de Auditoria.
Evidências de Auditoria.


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