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Quanto aos Restos a Pagar,
consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não as pagas até o dia 31 de dezembro, sem distinguir as processadas das não processadas.
os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, serão computados como Restos a Pagar após o primeiro ano de vigência do crédito.
os Restos a Pagar não fazem parte da dívida flutuante.
os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.