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Segundo o “Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” (2023) e as normas de Direito Financeiro que tratam do controle e das variações do patrimônio público, considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
No recebimento efetivo de doações e subvenções.
Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro.
Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados.
Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.
Pela geração natural de novos ativos, independentemente da intervenção de terceiros.