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No que diz respeito à Contabilidade aplicada à administração pública, é correto afirmar:
Os contratos, convênios e ajustes não são registrados pela contabilidade pública.
Os atos e fatos de natureza orçamentária não são registrados pela contabilidade pública.
O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, inclusive os bens de domínio público.
Os atos potenciais que são praticados por administradores públicos e podem alterar o patrimônio constituem o objeto da contabilidade pública.


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