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Stiglitz (1988) conceitua bens públicos puros como aqueles...

Stiglitz (1988) conceitua bens públicos puros como aqueles para os quais não existe rivalidade no consumo e a exclusão do consumo é impossível. Na prática, existem situações mistas de várias espécies em que a visão polarizada entre bens privados e bens públicos não prevalece, dando origem aos chamados bens mistos, tais como:


A

educação e defesa nacional.


B

saúde e previdência.


C

defesa nacional e segurança pública.


D

saneamento e justiça.


E

transporte e emissão de moeda.