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Stiglitz (1988) conceitua bens públicos puros como aqueles para os quais não existe rivalidade no consumo e a exclusão do consumo é impossível. Na prática, existem situações mistas de várias espécies em que a visão polarizada entre bens privados e bens públicos não prevalece, dando origem aos chamados bens mistos, tais como:
educação e defesa nacional.
saúde e previdência.
defesa nacional e segurança pública.
saneamento e justiça.
transporte e emissão de moeda.