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No mês de março de cada ano, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminha aos contribuintes municipais, proprietários de imóveis urbanos, o boleto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O registro contábil referente ao reconhecimento da Variação Patrimonial Aumentativa decorrente da Receita Orçamentária do referido imposto deve ser feito levando em consideração o momento
da arrecadação, pois consiste na entrega dos recursos devidos ao Tesouro, por parte dos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores.
do recolhimento, pois consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Municipal.
da previsão, pois é nesta etapa que a receita pública se configura pela estimativa de arrecadação na Lei Orçamentária Anual.
do fato gerador, pois, na sua ocorrência, registra-se o direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa.