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Segundo a Portaria n.º 163/2001, é classificada como uma receita orçamentária de capital a proveniente de operações de crédito
por antecipação de receitas para financiamento de despesas de capital.
efetuadas pelo ente público para financiamento de despesas correntes e de capital.
por antecipação de receitas para financiamento de caixa e despesas correntes.
efetuadas pelo ente público para financiamento de despesas de capital.


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