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A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2025 de um ente público, de acordo com
a Lei Complementar nº 101/2000, deve estabelecer o montante destinado à reserva de contingência, definido com base na receita orçamentária total arrecadada no exercício financeiro de 2024 evidenciada em demonstrativo bimestral que abrange todos os órgãos do referido ente e integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
a Lei Complementar nº 101/2000, deve estabelecer o montante destinado à reserva de contingência, definido com base na receita orçamentária total arrecadada no exercício financeiro de 2024 evidenciada em demonstrativo quadrimestral que abrange todos os órgãos do referido ente e integra o Relatório de Gestão Fiscal.
o Ementário da Classificação por Natureza de Receita, deve apresentar receitas previstas com multas e juros de mora decorrentes do recebimento em atraso de alienações de automóveis anteriormente utilizados em serviços administrativos por entidade do referido ente classificadas, quanto à categoria econômica, como Receitas de Capital.
a Lei nº 4.320/1964, pode conter autorização ao Poder Executivo do referido ente para abrir créditos suplementares até determinado valor, sendo que a abertura desses créditos pode utilizar como fonte de recursos, desde que não comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 31/12/2024.
a Constituição Federal de 1988, respeita o princípio orçamentário da exclusividade ao apresentar a previsão de receitas e a fixação de despesas orçamentárias, bem como ao conter dispositivo que autoriza a abertura de créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica nessa lei.


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