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Conforme disposto na Lei do Orçamento, o pagamento das despesas, exceto em casos excepcionais, será efetuado:
Pela entidade e pelo governo, conforme disposição do orçamento.
Exclusivamente pela entidade governamental, independente do setor ou departamento.
Por qualquer departamento, se instituído anteriormente a previsão da autorização para tal.
Pela tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados.