

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o MCASP (9ª edição), os restos a pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Acerca de seu tratamento, conforme a legislação aplicável, pode-se dizer que:
os valores inscritos em restos a pagar têm seus registros efetuados apenas em contas com informações de natureza de controle
os restos a pagar, incluídos os serviços da dívida, os depósitos e os débitos de tesouraria, compõem a dívida flutuante dos entes da federação
os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, não liquidados, só serão computados como restos a pagar no primeiro ano de sua vigência
o cancelamento das despesas inscritas em restos a pagar restabelece o saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores