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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista...

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/14. Sobre a obrigatoriedade da prestação de informações ao sistema, pode-se afirmar que:


A

todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa jurídica e possuir obrigações trabalhistas e previdenciárias, exceto as de natureza administrativa, deve informar ao eSocial


B

os produtores rurais pessoa jurídica, os consórcios simplificados de produtores rurais e os segurados especiais ficam desobrigados a prestar informações


C

o MEI, com empregado que possui obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, não precisa enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial


D

as instituições financeiras administradoras dos Fundos de Investimento devem prestar as informações, pelo fato de os Fundos não poderem contratar