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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/14. Sobre a obrigatoriedade da prestação de informações ao sistema, pode-se afirmar que:
todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa jurídica e possuir obrigações trabalhistas e previdenciárias, exceto as de natureza administrativa, deve informar ao eSocial
os produtores rurais pessoa jurídica, os consórcios simplificados de produtores rurais e os segurados especiais ficam desobrigados a prestar informações
o MEI, com empregado que possui obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, não precisa enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial
as instituições financeiras administradoras dos Fundos de Investimento devem prestar as informações, pelo fato de os Fundos não poderem contratar


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