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No início de mês de julho de 2023, a Secretaria Municipal de Educação identificou que a fatura referente ao serviço de vigilância das escolas do mês de abril de 2022 não foi paga e está sendo cobrada pela empresa contratada. Considerando que havia dotação disponível na época e que não há mais saldo inscrito em restos a pagar para o pagamento dessa despesa, é correto afirmar que tal despesa será tratada agora como:
Restos a Pagar Processados (RPP)
Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
Dívida Fundada
Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)
Dívida Ativa