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A prefeitura de João Ramalho, na elaboração do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, deverá considerar todos os princípios orçamentários definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Victal Ignácio, hipotético assessor contábil da prefeitura, orientou o prefeito acerca do Princípio da Universalidade, o qual determina:
Que todas as receitas e as despesas constem na LOA.
A vinculação necessária à ação governamental planejada.
Que a Lei Orçamentária não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


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