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O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio, seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administração e depois prestará contas.
Sobre suprimento de fundos, analise as seguintes afirmações:
I. Para que o recurso seja concedido ao suprido, é necessário que o processo seja submetido aos três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
II. O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária, porém, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, uma vez que, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
III. Segundo a Lei n° 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance ou a servidor que já tenha sido responsável por outro adiantamento anterior.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.