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Conforme a Lei 10.180 de 2001, a documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Federal direta permanecerá:
à disposição dos órgãos de controle externo, sem necessidade do controle interno.
disponível na junta comercial em arquivo específico.
à disposição dos órgãos de controle, sendo obrigatório apenas o controle externo.
na respectiva unidade, à disposição dos órgãos e das unidades de controle interno e externo.


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