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Aliomar Baleeiro (2012) sustenta que o orçamento é, além de previsão financeira, mecanismo de limitação do poder e de garantia democrática. A Lei nº 4.320/1964 cristalizou princípios como unidade e universalidade, ao passo que a LRF (LC 101/2000) incorporou a transparência fiscal como parâmetro estruturante. Considerando essa evolução, qual proposição traduz de forma mais rigorosa a função contemporânea dos princípios orçamentários?
A matriz principiológica assegura racionalidade administrativa, restringe margens discricionárias e reforça a publicidade fiscal como dever do Estado.
O conjunto de princípios destina-se a organizar tecnicamente receitas e despesas, servindo apenas à função contábil estrita do orçamento.
O rol de princípios opera como diretriz política, sem repercussão jurídica efetiva na execução das despesas públicas.
A principiologia orçamentária limita-se a formalizar documentos legais, sem impacto material sobre a gestão financeira do Estado.
As disposições tradicionais representam convenções doutrinárias, carentes de caráter vinculante e independentes de cumprimento normativo.