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Conforme a Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, com redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939/...

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Conforme a Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, com redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939/1982, as receitas são classificadas em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São classificadas como Receitas Correntes:


A

constituição de dívidas; receitas tributárias e patrimonial.


B

patrimonial; agropecuária e industrial.


C

conversão, em espécie, de bens e direitos; industrial e de serviços.


D

constituição de dívidas; agropecuária e industrial.


E

superávit do orçamento corrente; receitas tributárias e patrimonial.