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Como nem todas as despesas públicas passam pelo processo completo de execução orçamentária dentro do exercício em que foram empenhadas, a legislação brasileira prevê a figura dos chamados Restos a Pagar e das Despesas de Exercícios Anteriores. Sobre esses instrumentos, assinale a alternativa correta.
A partir de 1º de janeiro de 2026, se for verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos de restos a pagar processados e não processados inscritos e as demais obrigações financeiras, aplica-se, até a próxima apuração anual, vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Os restos a pagar, por serem despesa consignada a exercício anterior, integram a dívida fundada do ente.
No cancelamento de restos a pagar em que houver obrigação a pagar, como já houve autorização orçamentária, o atributo do superávit financeiro é “P”. Assim, no cancelamento de restos a pagar, deve-se alterar o atributo financeiro “P” para atributo “F”.
Restos a pagar que tiverem sua prescrição interrompida poderão ser pagos por dotação orçamentária específica, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
O reconhecimento de obrigação de pagamento das despesas de exercício anterior deverá ocorrer em procedimento administrativo, sendo alguns dos elementos mínimos necessários para sua aprovação a descrição do objeto da despesa, a importância a ser paga, a comprovação da existência de cobertura financeira para a despesa na data do fato gerador e a motivação para a despesa não ter sido empenhada em época própria.