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O Artigo 35 da Lei nº 4.320/1964 define o regime contábil aplicado ao setor público brasileiro para o reconhecimento dos fatos orçamentários. De acordo com o texto legal, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele:
Empenhadas.
Liquidadas.
Lançadas.
Pagas.