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No âmbito da Classificação Institucional da despesa pública, o agrupamento de serviços subordinados a um mesmo órgão ou entidade, ao qual o orçamento destina dotações específicas (créditos orçamentários) para a execução de seus programas de trabalho, denomina-se:
Unidade Orçamentária, que representa o menor nível da classificação institucional, sendo a destinatária direta da dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Unidade Administrativa, que representa qualquer subdivisão de um órgão, independentemente de possuir dotação orçamentária própria.
Unidade Gestora, que se caracteriza como a unidade administrativa investida do poder de gerir recursos financeiros e patrimoniais, podendo ou não ser a titular do crédito.
Órgão Orçamentário, que constitui o maior nível da classificação institucional, servindo como agrupador de diversas unidades orçamentárias.