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De acordo com o MCASP e a Lei n.º 4.320/1964, as despesas de exercícios anteriores (DEA)
somente podem ser pagas, no caso de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, como restos a pagar processados.
são exclusivamente despesas empenhadas e liquidadas em exercícios anteriores, mas pagas no exercício corrente.
podem integrar restos a pagar com prescrição interrompida quando cancelada a inscrição das despesas, mas mantido o direito do credor.
somente podem ser pagas se não houver saldo orçamentário no exercício corrente.
independem de procedimento administrativo específico para o reconhecimento da obrigação de pagamento.