Imagem de fundo

De acordo com o MCASP e a Lei n.º 4.320/1964, as despesas...

De acordo com o MCASP e a Lei n.º 4.320/1964, as despesas de exercícios anteriores (DEA)


A

somente podem ser pagas, no caso de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, como restos a pagar processados.


B

são exclusivamente despesas empenhadas e liquidadas em exercícios anteriores, mas pagas no exercício corrente.


C

podem integrar restos a pagar com prescrição interrompida quando cancelada a inscrição das despesas, mas mantido o direito do credor.


D

somente podem ser pagas se não houver saldo orçamentário no exercício corrente.


E

independem de procedimento administrativo específico para o reconhecimento da obrigação de pagamento.