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No exercício de 2025, a Prefeitura de Belém realizou as seguintes operações que impactaram seu patrimônio (caso hipotético):
- Arrecadação de R$ 80 milhões de IPTU;
- Recebimento de R$ 50 milhões da União, por meio de convênio para obras de saneamento, sem exigência de contraprestação direta ou específica;
- Alienação de terrenos municipais, com ingresso de R$ 20 milhões;
- Recebimento de doações de equipamentos hospitalares, avaliadas em R$ 15 milhões, provenientes de organização internacional.
À luz dos critérios conceituais do MCASP – 8ª edição - para a classificação das transações no setor público quanto à existência ou não de contraprestação, é correto afirmar que
a arrecadação de IPTU, os convênios recebidos e as doações configuram transações sem contraprestação, enquanto a alienação de terrenos caracteriza transação com contraprestação.
a arrecadação de IPTU e o recebimento de convênios da União caracterizam transações com contraprestação, ao passo que a alienação de terrenos e as doações configuram transações sem contraprestação.
a alienação de terrenos e os convênios da União configuram transações com contraprestação, enquanto o IPTU e as doações caracterizam transações sem contraprestação.
todas as operações descritas configuram transações sem contraprestação, em razão da inexistência de vínculo direto entre pagamento e benefício individualizado.
apenas as doações recebidas configuram transações sem contraprestação, sendo as demais classificadas como transações com contraprestação.