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Uma entidade reconheceu provisão para ação judicial com probabilidade de perda considerada provável e montante mensurável. Em uma segunda ação, a chance é possível e não mensurável.
Nessa situação hipotética, de acordo com a NBC TSP 03,
a primeira situação deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido.
nenhuma situação deve ser reconhecida ou divulgada.
a segunda situação deve ser reconhecida como provisão com base em estimativa arbitrária.
ambas as situações devem ser reconhecidas como provisão no passivo.
a primeira situação deve ser reconhecida como provisão, e a segunda deve ser divulgada como passivo contingente em notas.