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O regime de adiantamento consiste na disponibilização de recursos ao servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar, excepcionalmente, despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Em relação ao Cartão de Pagamento, sabe-se que ele
poderá ser utilizado pelos servidores e empregados públicos que estão autorizados a receber os recursos de adiantamento, sendo estes responsáveis pelo uso devido e pela guarda do mesmo.
é emitido sempre em nome do Governo do Estado/SEFAZ, tendo a identificação do servidor ou empregado público responsável pela utilização do mesmo.
será gerenciado pela SEFAZ – a qual, para tal, adotará medidas necessárias junto à instituição financeira –, ficando facultado, em virtude de contrato firmado, o pagamento de taxas ou tarifas de adesão e de manutenção, anuidades ou quaisquer outras decorrentes da sua obtenção e uso.
poderá ser utilizado nas compras de bens e serviços, devendo ser utilizada a forma de crédito para registro da operação, sendo permitida a realização de compras com pagamento a prazo ou parcelado, considerando que a instituição financeira efetuará o débito em conta corrente de relacionamento da Unidade de Governo (Órgão ou Entidade).


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