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De acordo com as informações apresentadas na nota fiscal 999 e com base na Legislação sobre retenção na fonte pelos entes públicos federais, é incorreto afirmar que:
A Instituição Federal fica obrigada a realizar a retenção na fonte de todos os tributos apontados na nota fiscal.
A Instituição Federal fica obrigada a realizar a retenção na fonte dos tributos federais IRRF, PIS, COFINS e CSLL, com base na Instrução Normativa 1234/2012.
Com base na IN 1234/2012, o recolhimento do IRRF, PIS, COFINS e CSLL deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da nota fiscal.
O recolhimento do IRRF, PIS, COFINS, CSLL deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da nota fiscal e o recolhimento do INSS deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota fiscal.
O valor dos impostos federais retidos com base na Instrução Normativa 1234/2012 totaliza R$ 19.280,00 e o recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento da nota fiscal.